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Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 897 de 18 de Junho de 2015

Autoriza o Poder Executivo a ceder, a título oneroso, os direitos creditórios de origem tributária ou não tributária objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais, na forma que especifica, e dá outras providências.

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Art. 13

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 da Lei Complementar do Distrito Federal 897 /2015