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Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 897 de 18 de Junho de 2015

Autoriza o Poder Executivo a ceder, a título oneroso, os direitos creditórios de origem tributária ou não tributária objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais, na forma que especifica, e dá outras providências.

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Art. 12

Competem ao Banco de Brasília S/A – BRB a coordenação e a estruturação das operações de emissão de valores mobiliários ou outra forma de obtenção de recursos junto ao mercado de capitais a que se refere esta Lei Complementar.

Art. 12 da Lei Complementar do Distrito Federal 897 /2015