Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 892 de 13 de Novembro de 2014
Altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
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Parágrafo único
Podem ser incluídos no parcelamento os créditos tributários oriundos de ação fiscal. ...