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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 890 de 20 de Agosto de 2014

Altera a Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará – RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 890 /2014