Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 890 de 20 de Agosto de 2014
Altera a Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará – RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.