Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 890 de 20 de Agosto de 2014
Altera a Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará – RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os projetos de arquitetura protocolizados na Administração Regional e que se encontram pendentes de aprovação devem ser examinados considerando-se os parâmetros urbanísticos constantes do Anexo VIII da Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, com as adaptações advindas da publicação desta Lei Complementar.