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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 890 de 20 de Agosto de 2014

Altera a Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará – RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 2º

Os projetos de arquitetura protocolizados na Administração Regional e que se encontram pendentes de aprovação devem ser examinados considerando-se os parâmetros urbanísticos constantes do Anexo VIII da Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, com as adaptações advindas da publicação desta Lei Complementar.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 890 /2014