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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 889 de 24 de Julho de 2014

Dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências.

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Art. 4º

Nas ausências e nos impedimentos do titular, a Presidência do CONPLAN é exercida pelo Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano e, na ausência desse último, a Presidência é exercida pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano.