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Artigo 16 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 889 de 24 de Julho de 2014

Dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências.

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Art. 16

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1045 de 03/04/2025)