Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 889 de 24 de Julho de 2014
Dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correm por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1045 de 03/04/2025)