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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 886 de 24 de Julho de 2014

Estende o uso dos lotes que menciona na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

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Art. 5º

Os usos e atividades estabelecidos nesta Lei Complementar estão em conformidade com a Classificação de Usos vigente no Distrito Federal.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 886 /2014