Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 886 de 24 de Julho de 2014
Estende o uso dos lotes que menciona na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os usos e atividades estabelecidos nesta Lei Complementar estão em conformidade com a Classificação de Usos vigente no Distrito Federal.