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Artigo 4º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 886 de 24 de Julho de 2014

Estende o uso dos lotes que menciona na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

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Art. 4º

Fica estendida aos usos permitidos a atividade de educação profissionalizante ou técnica (código 80.2) e educação complementar (código 80.C), para as unidades imobiliárias nas seguintes localidades da RA I:

I

SCRN 702/703, 704/705, 706/707, 708/709, 710/711, 712/713, 714/715 e 716;

II

SHCGN 702/703, 704/705, 706/707, 708/709, 710/711, 712/713, 714/715 e 716.

Art. 4º, I da Lei Complementar do Distrito Federal 886 /2014