Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 886 de 24 de Julho de 2014
Estende o uso dos lotes que menciona na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica estendida aos usos permitidos a atividade de educação profissionalizante ou técnica (código 80.2) e educação complementar (código 80.C), para as unidades imobiliárias nas seguintes localidades da RA I:
I
SCRN 702/703, 704/705, 706/707, 708/709, 710/711, 712/713, 714/715 e 716;
II
SHCGN 702/703, 704/705, 706/707, 708/709, 710/711, 712/713, 714/715 e 716.