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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 886 de 24 de Julho de 2014

Estende o uso dos lotes que menciona na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

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Art. 3º

A extensão de uso referida nos arts. 1º e 2º aplica-se exclusivamente aos estabelecimentos que comprovem estar em funcionamento nos dois anos anteriores à publicação desta Lei Complementar.

Parágrafo único

Para as atividades de educação profissionalizante ou técnica (código 80.2) e educação complementar (código 80.C), o prazo estabelecido no caput é de um ano anterior à publicação desta Lei Complementar.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 886 /2014