Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 886 de 24 de Julho de 2014
Estende o uso dos lotes que menciona na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A extensão de uso referida nos arts. 1º e 2º aplica-se exclusivamente aos estabelecimentos que comprovem estar em funcionamento nos dois anos anteriores à publicação desta Lei Complementar.
Parágrafo único
Para as atividades de educação profissionalizante ou técnica (código 80.2) e educação complementar (código 80.C), o prazo estabelecido no caput é de um ano anterior à publicação desta Lei Complementar.