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Artigo 2º, Inciso IX da Lei Complementar do Distrito Federal nº 886 de 24 de Julho de 2014

Estende o uso dos lotes que menciona na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

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Art. 2º

Fica estendido aos usos permitidos o uso coletivo, classe de atividade de educação média de formação geral, profissionalizante ou técnica (código 80.2), para as unidades imobiliárias nas seguintes localidades da RA I:

I

SHCGN 704, Área Especial;

II

SHCGN 706, Escola Classe;

III

SHCGN 706, Conjunto A;

IV

SHCGN 708, Bloco C;

V

SHCGN 712, Conjunto B;

VI

SHCGN 713, Escola Classe;

VII

SHCGN 715, Bloco A, Escola Classe;

VIII

SHCGN 713, Área Especial;

IX

SHCGN 714/715, Bloco B.

Art. 2º, IX da Lei Complementar do Distrito Federal 886 /2014