Artigo 1º, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 886 de 24 de Julho de 2014
Estende o uso dos lotes que menciona na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estendido aos usos permitidos o uso coletivo e, exclusivamente, a classe de atividade de educação fundamental (código 80.12-8), para as unidades imobiliárias nas seguintes localidades da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I:
I
SHCN, EQN, faixas 200 e 300, Lotes B;
II
SHCS, EQS, faixas 200 e 300, Lotes B;
III
SHCN, EQN 100/300 e 200/400;
IV
SHCS, EQS 100/300 e 200/400;
V
SHCGN, Lotes JI, Creches e EC.