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Artigo 1º, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 886 de 24 de Julho de 2014

Estende o uso dos lotes que menciona na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

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Art. 1º

Fica estendido aos usos permitidos o uso coletivo e, exclusivamente, a classe de atividade de educação fundamental (código 80.12-8), para as unidades imobiliárias nas seguintes localidades da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I:

I

SHCN, EQN, faixas 200 e 300, Lotes B;

II

SHCS, EQS, faixas 200 e 300, Lotes B;

III

SHCN, EQN 100/300 e 200/400;

IV

SHCS, EQS 100/300 e 200/400;

V

SHCGN, Lotes JI, Creches e EC.

Art. 1º, IV da Lei Complementar do Distrito Federal 886 /2014