Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 882 de 02 de Junho de 2014
Desafeta e afeta áreas públicas, altera a destinação de áreas públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O valor arrecadado com a alienação dos imóveis de que trata esta Lei Complementar é destinado ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS.