Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 882 de 02 de Junho de 2014
Desafeta e afeta áreas públicas, altera a destinação de áreas públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aplicam-se às unidades imobiliárias residenciais a serem criadas os mesmos parâmetros urbanísticos aprovados para os lotes lindeiros, podendo ser observados os padrões definidos no Anexo VI do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT.