Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 882 de 02 de Junho de 2014
Desafeta e afeta áreas públicas, altera a destinação de áreas públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica alterada a destinação das áreas institucionais dos Conjuntos 10 e 12 da AR 12 da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI, conforme croqui do Anexo VII.