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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 882 de 02 de Junho de 2014

Desafeta e afeta áreas públicas, altera a destinação de áreas públicas e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica alterada a destinação das Áreas Especiais nos de 2 a 21 da atual QNR 4 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, conforme croqui do Anexo XI.