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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 882 de 02 de Junho de 2014

Desafeta e afeta áreas públicas, altera a destinação de áreas públicas e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica alterada a destinação da Área Especial nº 1 da QNP 22 da Região Administrativa da Ceilândia – RA IX, ocupada por habitação, conforme croqui do Anexo I.

Parágrafo único

A área remanescente não ocupada, até 31 de dezembro de 2013, com uso predominantemente residencial permanece com sua destinação original.