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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 882 de 02 de Junho de 2014

Desafeta e afeta áreas públicas, altera a destinação de áreas públicas e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam afetadas à categoria de bem de uso comum do povo as áreas pertencentes à categoria de bem dominial da QNP 22 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX atualmente utilizadas como bens de uso comum do povo, conforme croqui do Anexo I.