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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 876 de 26 de Dezembro de 2013

Acrescenta dispositivo ao art. 93, I, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.