Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 876 de 26 de Dezembro de 2013
Acrescenta dispositivo ao art. 93, I, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.