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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 876 de 26 de Dezembro de 2013

Acrescenta dispositivo ao art. 93, I, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.