Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 875 de 24 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o desdobro de unidades imobiliárias compartilhadas integrantes da Política Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal nas regiões administrativas que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Para aprovação de projeto de arquitetura de obra inicial ou de alteração de projeto, o interessado deve apresentar certidão do cartório competente na qual conste a matrícula individualizada resultante do desdobro efetuado.