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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 873 de 02 de Dezembro de 2013

Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências.

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Art. 1º

A Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 23, 24, 25, 26 e 27: