Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 870 de 25 de Setembro de 2013
Estende o uso do Lote 10 do Trecho 3 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.