Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 870 de 25 de Setembro de 2013
Estende o uso do Lote 10 do Trecho 3 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.