Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 870 de 25 de Setembro de 2013
Estende o uso do Lote 10 do Trecho 3 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os novos usos estabelecidos nesta Lei Complementar, devem ser observadas as disposições contidas no Código de Edificações do Distrito Federal, no que se refere ao cálculo do número de vagas de estacionamento no interior do lote.