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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 870 de 25 de Setembro de 2013

Estende o uso do Lote 10 do Trecho 3 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam mantidos para o Lote 10 do Trecho 3 do SMAS os demais parâmetros de uso e ocupação do solo definidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 08/97.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 870 /2013