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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 870 de 25 de Setembro de 2013

Estende o uso do Lote 10 do Trecho 3 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam estendidos ao uso principal do Lote 10 do Trecho 3 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, o uso comercial de bens e de serviços, com atividades de serviços de correio (código 64-A), intermediação financeira (código 65) e alimentação (código 55-B), e o uso coletivo com atividade de educação complementar (código 80-C).

Parágrafo único

Os usos e as atividades definidos neste artigo estão em conformidade com a Classificação de Usos vigente no Distrito Federal.