Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 869 de 12 de Julho de 2013
Dispõe sobre loteamento fechado e dá outras providências.
Art. 7º
Caso haja descaracterização do empreendimento como loteamento fechado, as áreas abrangidas pela concessão de direito real de uso onerosa passam a ter a utilização originária.