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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 869 de 12 de Julho de 2013

Dispõe sobre loteamento fechado e dá outras providências.

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Art. 7º

Caso haja descaracterização do empreendimento como loteamento fechado, as áreas abrangidas pela concessão de direito real de uso onerosa passam a ter a utilização originária.