Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 869 de 12 de Julho de 2013
Dispõe sobre loteamento fechado e dá outras providências.
Art. 10
Esta Lei Complementar deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de noventa dias.
Dispõe sobre loteamento fechado e dá outras providências.
Esta Lei Complementar deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de noventa dias.