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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 860 de 28 de Janeiro de 2013

Desafeta áreas públicas de uso comum do povo no Setor de Transporte Rodoviário de Cargas – STRC, na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 860 /2013