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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 860 de 28 de Janeiro de 2013

Desafeta áreas públicas de uso comum do povo no Setor de Transporte Rodoviário de Cargas – STRC, na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os usos, atividades e grupos estabelecidos nesta Lei Complementar estão em conformidade com a Classificação de Usos vigente no Distrito Federal.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 860 /2013