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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 858 de 10 de Dezembro de 2012

Desafeta áreas públicas de uso comum do povo no Setor Leste e no Setor Leste Industrial da Região Administrativa do Gama – RA II e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.