Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 858 de 10 de Dezembro de 2012
Desafeta áreas públicas de uso comum do povo no Setor Leste e no Setor Leste Industrial da Região Administrativa do Gama – RA II e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.