Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 858 de 10 de Dezembro de 2012
Desafeta áreas públicas de uso comum do povo no Setor Leste e no Setor Leste Industrial da Região Administrativa do Gama – RA II e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Lotes 900 e 920 da QI 6 do Setor Leste Industrial da Região Administrativa do Gama – RA II ficam destinados exclusivamente a Equipamentos Públicos Comunitários – EPC, com nível de restrição R3.