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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 858 de 10 de Dezembro de 2012

Desafeta áreas públicas de uso comum do povo no Setor Leste e no Setor Leste Industrial da Região Administrativa do Gama – RA II e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam definidos os seguintes parâmetros de ocupação do solo para o Lote 7 da Praça 1 do Setor Leste da Região Administrativa do Gama – RA II e para a Área Especial 1 do Setor Leste Industrial da Região Administrativa do Gama – RA II:

I

coeficiente de aproveitamento: básico = 2,52 e máximo = 3,0;

II

taxa de permeabilidade: 30% (trinta por cento) da área do imóvel.