Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 858 de 10 de Dezembro de 2012
Desafeta áreas públicas de uso comum do povo no Setor Leste e no Setor Leste Industrial da Região Administrativa do Gama – RA II e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nas áreas públicas desafetadas de que trata o art. 1º, são criados, respectivamente, o Lote 7 e a Área Especial 1, destinados exclusivamente a Equipamentos Públicos Comunitários – EPC, com nível de restrição R3, de acordo com os usos estabelecidos na Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006.