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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 858 de 10 de Dezembro de 2012

Desafeta áreas públicas de uso comum do povo no Setor Leste e no Setor Leste Industrial da Região Administrativa do Gama – RA II e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam desafetadas da categoria de uso comum do povo, passando a ser afetadas à categoria de bem dominial, as áreas localizadas:

I

na Praça 1 do Setor Leste da Região Administrativa do Gama – RA II, correspondente a 7.536,72 m2 (sete mil quinhentos e trinta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);

II

na QI 6 do Setor Leste Industrial da Região Administrativa do Gama – RA II, correspondente a 4.304,33 m2 (quatro mil trezentos e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).