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Artigo 7º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 854 de 15 de Outubro de 2012

Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam revogados:

I

o art. 6º, VII; o art. 40, § 4º; o art. 53, VII; o art. 55, VII; o art. 56; o art. 70, XI; o art. 74, VIII e XIV; o art. 75, V e VI; o art. 78, I, d; o art. 81, § 2º; o art. 101, IV; o art. 109, §§ 1º, 3º e 5º; o art. 113, § 3º; o art. 119; o art. 122, XV; o art. 123; o art. 124, parágrafo único; o art. 128; o art. 131, V; o art. 135, XV, XVI, XXV, XXXIX e XL e § 3º; o art. 148, III, w, e § 4º; o art. 200; o art. 201; o art. 202; o art. 203; o art. 259, § 5º; o art. 285; o art. 286; o art. 292; o art. 296; o art. 301; o art. 302; o art. 305; o art. 307; o art. 310; o art. 313; o art. 315; o art. 317; e os arts. 320 a 328, todos da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009;

II

as disposições em contrário, em especial os dispositivos constantes de Planos Diretores Locais que contrariem o disposto nesta Lei Complementar, a Lei nº 1.823, de 13 de janeiro de 1998, a Lei Complementar nº 218, de 7 de junho de 1999, a Lei Complementar nº 330, de 19 de outubro de 2000, a Lei Complementar nº 367, de 30 de janeiro de 2001, a Lei Complementar nº 401, de 27 de setembro de 2001, a Lei Complementar nº 409, de 26 de novembro de 2001, a Lei Complementar nº 457, de 8 de janeiro de 2002, a Lei Complementar nº 467, de 8 de janeiro de 2002, a Lei Complementar nº 511, de 8 de janeiro de 2002, e a Lei Complementar nº 527, de 8 de janeiro de 2002.

Art. 7º, I da Lei Complementar do Distrito Federal 854 /2012