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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 854 de 15 de Outubro de 2012

Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 854 /2012