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Artigo 304 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 854 de 15 de Outubro de 2012

Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.

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Art. 304

É passível de regularização o Setor de Chácaras da Candangolândia, na área lindeira à DF-003 – EPIA e adjacente ao Jardim Zoológico, respeitadas as condicionantes de ocupação ambiental, nos termos do art. 102, III, desta Lei Complementar e do art. 92 da Lei Complementar nº 97, de 8 de abril de 1998.

Art. 304 da Lei Complementar do Distrito Federal 854 /2012