Artigo 269, Inciso LI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 854 de 15 de Outubro de 2012
Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 269
Até a edição da Lei de Uso e Ocupação do Solo, o Poder Público fica autorizado a expedir documentação necessária para garantir a legalidade das edificações e o funcionamento das atividades econômicas, nas áreas que estejam em processo de regularização fundiária ou de regularização urbanística.
LI
art. 278: