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Artigo 265-a, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 854 de 15 de Outubro de 2012

Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.

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Art. 265-a

Nos casos de parcelamento do solo para fins urbanos, de projetos de regularização, de requalificação urbana e de infraestrutura, o órgão de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal emitirá licenciamento urbanístico.

Parágrafo único

O licenciamento urbanístico de que trata este artigo será regulamentado por decreto.

XXI

art. 269-A:

Art. 265-a, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 854 /2012