JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 248 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 854 de 15 de Outubro de 2012

Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 248

As informações referentes ao monitoramento territorial deverão ser periodicamente encaminhadas à SEDHAB pelos órgãos setoriais, auxiliares e locais integrantes do SISPLAN, com vistas à alimentação do SITURB e às demais providências cabíveis.

L

art. 269:

Art. 248 da Lei Complementar do Distrito Federal 854 /2012