Artigo 234, Parágrafo Único, Inciso XLVII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 854 de 15 de Outubro de 2012
Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 234
Compete à SEDHAB, como órgão central do SITURB:
XLVI
art. 241, parágrafo único:
Parágrafo único
O SICAD será permanentemente atualizado e será mantido pela SEDHAB, com a cooperação dos órgãos setoriais integrantes do SITURB.
XLVII
art. 244: