JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 234, Inciso XLVI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 854 de 15 de Outubro de 2012

Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 234

Compete à SEDHAB, como órgão central do SITURB:

XLVI

art. 241, parágrafo único:

Parágrafo único

O SICAD será permanentemente atualizado e será mantido pela SEDHAB, com a cooperação dos órgãos setoriais integrantes do SITURB.

XLVII

art. 244:

Art. 234, XLVI da Lei Complementar do Distrito Federal 854 /2012