Artigo 232, Inciso XLV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 854 de 15 de Outubro de 2012
Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 232
O SITURB tem como órgão central a SEDHAB e como órgãos setoriais os órgãos e as entidades integrantes da Administração do Distrito Federal e outras entidades públicas ou privadas que produzam informações de interesse para planejamento, ordenamento e gestão territorial e urbana.
XLIV
art. 233, II:
II
colocar à disposição dos órgãos setoriais e de todos os cidadãos as informações de interesse público, possibilitando consultas a documentos, relatórios técnicos e demais estudos formulados pelos órgãos do SISPLAN;
XLV
art. 234, caput: