JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 232, Inciso XLIV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 854 de 15 de Outubro de 2012

Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 232

O SITURB tem como órgão central a SEDHAB e como órgãos setoriais os órgãos e as entidades integrantes da Administração do Distrito Federal e outras entidades públicas ou privadas que produzam informações de interesse para planejamento, ordenamento e gestão territorial e urbana.

XLIV

art. 233, II:

II

colocar à disposição dos órgãos setoriais e de todos os cidadãos as informações de interesse público, possibilitando consultas a documentos, relatórios técnicos e demais estudos formulados pelos órgãos do SISPLAN;

XLV

art. 234, caput:

Art. 232, XLIV da Lei Complementar do Distrito Federal 854 /2012